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Filhas adotivas de militar devem receber pensão

 

                Mesmo que possuam renda própria, filhas adotivas de militar que morreu fazem jus a pensão. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores consideraram que as filhas adotivas, também netas biológicas, têm direito à pensão estatuária deixada pelo militar.

                A União sustentou que ambas as netas possuem rendimentos próprios e não provaram que dependiam economicamente do militar. Uma delas mora no exterior há mais de dez anos, enquanto a outra é servidora do Senado. Além disso, alegou também que as duas são filhas de pais vivos e não comprovaram que residiam de fato com o marechal de Exército que morreu.

                As netas afirmaram que ainda eram menores quando foram legalmente adotadas pelos avós mediante escritura pública de adoção - seus pais encontravam-se separados judicialmente na época. Também explicaram que durante 31 anos usufruíram da condição de filhas adotivas.

                O relator do processo, desembargador federal Carlos Olavo, entendeu que o artigo 7º da Lei 3.765/1960 , com nova redação dada pela Lei 8.216, de 1991, dá direito à filha solteira de militar morto receber a cota de pensão, independentemente de renda própria. O desembargador considerou irrelevante também o fato de serem netas biológicas do falecido instituidor da pensão, já que a regularidade da filiação foi comprovada por escritura pública de adoção na forma da legislação vigente. Com informações de Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

22/01/2010 | Fonte: Conjur

AC 2001.34.00032387-5/DF

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©2010 Linda Ostjen Couto